Na tabela abaixo, estão listadas as faixas de valores limites para fins de direito à cota do salário-família e o valor da cota correspondente. Os valores são atualizados através de Portaria Ministerial, as quais foram listadas na tabela para referência.
- Para que o trabalhador tenha direito à cota do salário família por dependente, o valor da cota obedecerá a faixa de remuneração mensal correspondente.
- Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas
- Caso o valor da remuneração mensal ultrapasse a faixa máxima, o trabalhador não terá direito ao salário-família.