Foi publicada no Diário Oficial da União, neste dia 13/05/2021, a Lei º 14.151, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
A lei prevê que a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, durante o período que vigorar a situação de emergência de saúde pública em razão do novo coronavírus.
A nova norma traz, ainda, a regra de que a empregada afastada ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Para empresas cujas atividades podem ser exercidas de forma não presencial pelas trabalhadoras, a medida é intocável.
Contudo, para atividades que só podem ser exercidas de forma presencial, a medida onera a empresa contribuinte, especialmente pequenas e médias que já se encontram em situação financeira bastante fragilizada, ante ao período de medidas restritivas que vigoram há mais de ano.
No extremo poderá ocorrer situações que, sendo impossível a prestação de serviços de forma remota, a empresa será obrigada a afastar a empregada, a realizar o pagamento de salários por nove meses mesmo sem receber a contraprestação dos serviços, o que parece um desequilíbrio.
Para as situações acima, então, a nova lei necessitaria regulamentar que o pagamento dos salários seria custeado pela Previdência Social, nos mesmos termos do Salário-Maternidade previstos na Lei 8.213/1991, artigo 71 e seguintes.
Grandes conglomerados facilmente absorvem tal medida, pagando os salários sem a prestação de serviços, mas aquelas empresas que contam com um quadro enxuto e custos controlados na ponta do lápis, possivelmente terão dificuldades e resistência em relação à nova norma.
A lei entra em vigor neste dia 13/05/2021.
Rogério Gomez é Administrador, Advogado, Gestor, Consultor, instituidor do site www.laboralista.com.br, estudando as relações trabalhistas há mais de 30 anos. Contato: rogeriogomez@laboralista.com.br