Conforme Relatório Geral da Justiça do Trabalho divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, em 2016 as Varas do Trabalho receberam 2.7 milhões de novas ações trabalhistas, número que demonstra a grande litigiosidade que predomina nas relações trabalhistas em nível nacional.
Até aqui a série histórica demonstra uma tendência de crescimento no ajuizamento de reclamações, apesar de não sabermos como será o comportamento a partir de agora, com a Reforma Trabalhista, que implementou medidas que podem desestimular reclamantes (CONFIRA AQUI).
A Justiça do Trabalho vem se aprimorando no sentido de agilizar o andamento e resolução dos processos, a exemplo da introdução do processo eletrônico, semana de execução, semana de conciliação, e adotando ferramentas para acelerar a fase de execução e dar efetividade ao quanto decidido nas demandas.
Minha experiência dá indicativo de que na maioria dos processos são os trabalhadores reclamantes que saem vitoriosos, tendo, assim, fundamento seus pleitos, mas em algumas oportunidades as Reclamadas acabam sofrendo condenações por darem pouca importância ao aspecto de prevenção quanto aos riscos trabalhistas.
Em geral as empresas despendem a maior parte de seus recursos e energias no aprimoramento e comercialização de seus produtos, direcionando um investimento, digamos, mais controlado em seu back office.
Por vezes, investindo menos em compliance e governança corporativa, a Empresa pode acabar comprometendo a atividade gerencial das relações trabalhistas e prejudicar tarefas de controle e manutenção de procedimentos que assegurem o efetivo cumprimento das obrigações.
É comum constatar que a empresa somente se dá conta da deficiência na prevenção, quando necessita levantar provas para contestar uma ação.
Não manter estrutura para cumprimento e controle de todas as obrigações trabalhistas, incluindo aquelas relacionadas ao campo da segurança e medicina do trabalho, pode custar caro com o passar do tempo.
A Justiça do Trabalho está mais célere e implementando medidas para assegurar a execução das condenações, tais como a penhora on line, desconsideração da personalidade jurídica e firmando convênios para constrição em bens, de forma que a prevenção ganha maior relevância nos dias atuais.
Ademais, manter um processo ao longo do tempo tem ficado cada vez mais caro.
A liquidação de créditos trabalhistas considera 1% de juros ao mês, correção monetária e agora honorários advocatícios com a reforma trabalhista, ensejando alto custo em tempos de SELIC a 7% ao ano (2018).
Despesas processuais com peritos não estão nada baratas e havendo necessidade de interposição de Recurso para impugnar uma decisão, a empresa deve depositar pouco mais de 9 mil reais para apresentar um apelo ao Tribunal Regional e de até 18 mil reais caso queira levar a questão ao TST, valores fixados em 2017.
A Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST registra que em 2016 foram pagos a reclamantes mais de 24,3 bilhões de reais, fora custas e tributos.
Assim, é importante que proprietários e gestores incluam em seus planos estratégicos pontos de maior atenção e preocupação na prevenção de riscos trabalhistas, sendo importante manter, sempre, uma visão de longo prazo para tais questões.
Manter apoio técnico e equipe preparada para administrar a relação trabalhista, se valer do Poder Diretivo dentro dos limites legais, utilizar adequadamente terceiros, observar normas de segurança e medicina do trabalho e calcular adequadamente provisões e riscos são exemplos de medidas extremamente importantes para evitar passivo trabalhista oculto, além de contribuir para formação de um ambiente de trabalho sustentável.
Investir neste campo é salutar e a prevenção é um ótimo controle de riscos trabalhistas.
Clique e confira os CONVÊNIOS da Justiça do Trabalho que estão agilizando as Execuções
Rogério Gomez
Administrador de Empresas, mais de 30 anos de experiência em gestão das relações de trabalho, idealizador do site Laboralista.
E-mail: rogeriogomez@laboralista.com.br