PIS significa Programa de Integral Social.
Foi criado pela Lei Complementar nº 7 de 1970, com a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
O Programa é executado mediante Fundo de Participação, constituído por depósitos efetuados pelas empresas privadas correspondente a um percentual sobre faturamento.
A partir de 1975 o fundo do PIS foi unificado com outro similar, o fundo destinado ao PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, passando a ser designado como PIS-PASEP.
Inicialmente cada empregado tinha uma conta individual e sua cota recebia participação proporcional a seus salários e tempo de serviço.
Aos valores das cotas são acrescidos a correção monetária, juros anuais de 3%, mais o resultado das operações realizadas com recursos do PIS.
A partir da Constituição de 1988 (05/10/1988), as cotas individuais deixaram de receber as participações proporcionais, pois os recursos financeiros do PIS passaram a financiar o programa do Seguro Desemprego, do Abono Salarial e dos programas do BNDES.
Portanto, quem foi cadastrado no PIS a partir de 05/10/1988 não usufrui mais dos benefícios dos rendimentos, nem das cotas.
E como funcionam os saques do PIS para quem tem direito?
O empregado pode ter o direito de sacar apenas os RENDIMENTOS ou sacar o total das chamadas COTAS. Vejamos:
Para saque dos RENDIMENTOS.
Somente o empregado cadastrado no PIS até 04/10/1988, e que ainda não sacou o total das cotas, tem direito a receber os rendimentos, composto dos juros, mais os resultados das operações realizadas com recursos do PIS.
Os rendimentos são pagos de acordo com o calendário divulgado anualmente pela Caixa Econômica Federal, conforme o mês de nascimento do empregado.
Algumas empresas possuem convênio com a Caixa Econômica Federal e fazem o pagamento diretamente em folha de pagamento.
Caso o empregado não saque os rendimentos, o valor é incorporado ao saldo das COTAS.
Para saque das COTAS.
Com dito acima, as cotas do PIS foram acumuladas para os empregados que foram cadastrados até 04/10/1988.
O saldo das COTAS pode ser sacado pela participante nos seguintes casos:
- Atingida a idade de 60 anos;
- Aposentadoria;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Portador de deficiência alcançada pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Morte;
- Neoplasia Maligna – Câncer (do participante ou dependente);
- AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou dependente).
É muito comum a confusão que se estabelece entre o benefício do PIS, com o do ABONO SALARIAL, pois os dois benefícios são pagos com base no mesmo calendário, mas este último foi instituído pela Lei Federal 7.998/1990 (Lei do Seguro Desemprego), sendo que as regras de pagamento você pode entender AQUI.
Rogério Gomez
Contato: rogeriogomez@laboralista.com.br