O ABONO SALARIAL foi instituído juntamente com o programa do Seguro Desemprego pela Lei n° 7.998/90, sendo um benefício de cunho social para auxiliar na manutenção de trabalhadores de baixa renda.
Inicialmente o valor do abono foi fixado em um salário mínimo, integral, vigente na data do respectivo pagamento, mas a partir da Lei 13.134/2015 o cálculo passou a respeitar uma proporcionalidade com base nos meses trabalhados no ano correspondente.
Quem tem direito ao ABONO SALARIAL?
O trabalhador que preencha os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para cálculo do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração do benefício;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao Abono Salarial?
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
Qual é o valor do Abono Salarial?
Conforme disposto na Lei 13.134/15, o Abono Salarial é equivalente a 1/12 (um, doze avos) do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
Exemplo:
Salário Mínimo em 2018 = R$ 954,00
Valor de 1/12 avos = R$ 79,50
Meses trabalhados no de de 2017 = 6 meses
Então, valor do Abono Salarial = R$ 477,00 (6 x R$ 79,50).
O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.
Qual a Época do Pagamento?
O Abono Salarial é pago de acordo com o calendário divulgado anualmente pela Caixa Econômica Federal, conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Algumas empresas possuem convênio com a Caixa Econômica Federal e fazem o pagamento diretamente em folha de pagamento.
Outras Informações.
No caso de falecimento do titular, o valor é pago aos dependentes.
Caso o trabalhador não saque o Abono Salarial, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
É muito comum a confusão que se estabelece entre o benefício do ABONO SALARIAL, com o do PIS, pois os dois benefícios são pagos com base no mesmo calendário. Contudo, o benefício do PIS tem suas próprias regras, sendo que você pode entender o funcionamento AQUI.
Rogério Gomez
Contato: rogeriogomez@laboralista.com.br