A partir de 1º de janeiro de 2018, o SALÁRIO MÍNIMO nacional passa a ser de R$ 954,00 por mês. Confira AQUI a evolução do Salário Mínimo.
Com a definição do novo mínimo, alguns direitos e obrigações também sofrem alterações. Conheça aqui alguns reflexos:
- O valor diário do salário mínimo passa a ser de R$ 31,80.
- O valor horário do salário mínimo passa a ser de R$ 4,34
A tabela para desconto da contribuição previdenciária, a partir de 1º/01/2018, passa a ser a seguinte:
2018 - Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso | |
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Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
Até R$ 1.693,72 | 8% |
De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 | 9% |
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 | 11% |
o valor do SALÁRIO FAMÍLIA pago por filho até 14 anos passa a ser o seguinte:
- R$ 45,00 por filho, para quem recebe salário até R$ 877,67
- R$ 31,71 por filho, para quem recebe salário de R$ 877,68 até R$ 1.319,18.
- Quem recebe salário acima de R$ 1.319,18 não tem direito ao Salário Família.
Os BENEFÍCIOS pagos pela Previdência Social (aposentadorias, auxílio doença, auxílio reclusão, pensão por morte) não poderão ser inferior a R$ 954,00 e nem superiores ao teto previdenciário de R$ 5.645,80.
O AMPARO SOCIAL ao idoso e pessoa com deficiência também serão pagos no valor mínimo de R$ 954,00.
A contribuição previdenciária devida pelo MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL é equivalente a 5% do Salário Mínimo, ficando no valor de R$ 47,70.
No caso de TRABALHADOR AUTÔNOMO que trabalha por conta própria e não presta serviços à empresas ou mesmo o FACULTATIVO que é aquele que não tem atividade, podem optar por recolher a contribuição previdenciária no valor equivalente a 11% do salário mínimo, dentro do chamado PLANO SIMPLIFICADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, recolhendo o valor mensal de R$ 104,94, mas, por exemplo, não têm o direito de aposentadoria por tempo de contribuição, somente por idade.
Para quem se classifica na categoria de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, prestando serviços para pessoas físicas, por exemplo: Advogados, Médicos, Dentistas ou Empresários em Geral, com a alteração do salário mínimo para 2018 a contribuição previdenciária é de 20% sobre o valor da receita mensal, devendo recolher a contribuição previdenciário no valor mínimo de R$ 190,80 (20% de R$ 954,00), até o máximo de R$ 1.129,16 (20% sobre o valor teto da previdência que é de R$ 5.645,80).
Os BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS serão reajustados em 2,07%, a partir de 01/01/2018.
Estes são alguns dos reflexos que acompanham a alteração do salário mínimo, cuja política de valorização está prevista, atualmente, na Lei Federal nº 13.152/2015.
Rogério Gomez
contato: rogeriogomez@laboralista.com.br